Definido pela Justiça, nova data-limite de ingresso no fluxo vale para atingidos de 45 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo
O prazo de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado foi prorrogado pela Justiça para o dia 30 de junho. A sentença foi proferida no dia 28 de abril, pela 12ª Vara Federal, e a nova data-limite de ingresso no fluxo de pagamento de indenização é válida para moradores de 45 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Em Minas Gerais, podem ingressar no Sistema Indenizatório Simplificado moradores de Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galileia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Periquito, Pingo-d’Água, Ponte Nova, Raul Soares, Resplendor – inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque e exceto o Povo Indígena -, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem-Peixe, Sobrália, Timóteo e Tumiritinga.
No Espírito Santo, o acesso ao fluxo é liberado a moradores de São Mateus, Linhares, Aracruz, Conceição da Barra, Baixo Guandu, Colatina, Marilândia, Fundão e Serra.
Em agosto de 2020, por decisão judicial, a Fundação Renova implementou o Sistema Indenizatório Simplificado que permitiu a inclusão de milhares de atingidos no processo indenizatório que pertencem a categorias, muitas vezes, informais e também categorias formais. Os valores das indenizações definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil, de acordo com a categoria do dano.
Adesão
Para ingressar no sistema, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento da barragem e atender a um dos critérios abaixo:
- Possuir registro, solicitação, protocolo, entrevista, cadastro ou manifestação perante a Fundação Renova até 30 de abril de 2020;
- Ter ajuizado ação indenizatória na jurisdição brasileira até 30 de abril de 2020;
- Ter ajuizado ação indenizatória em jurisdição estrangeira até 30 de abril de 2020;
- Ter, de qualquer forma, manifestado expressamente perante órgãos e instituições públicas (Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Assistência Social do município), até 30 de abril de 2020, a condição de atingido pelo rompimento da barragem de Fundão, com a explicitação de seu dano, devidamente comprovado por certidão fornecida pelas instituições;
- Especificamente para Mariana, também podem se habilitar aqueles que possuem registro/ solicitação/ protocolo /entrevista/cadastro reconhecidos junto à Cáritas Brasileira até 30 de abril de 2020.
Acesso
A adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado é facultativa e deve ser feita por meio do Portal do Advogado, no site da Fundação Renova. Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema.
Até março, as indenizações e Auxílios Financeiros Emergenciais (AFEs) pagos a atingidos de Minas Gerais e do Espírito Santo somavam ao todo cerca de R$ 9,36 bilhões para mais de 373,3 mil pessoas. Desse total, R$ 5,68 bilhões foram pagos pelo Sistema Indenizatório Simplificado.