Diretoria propõe convocar uma assembleia geral para aprovar a conversão das ações preferenciais remanescentes em ordinárias
Em 11.08.2017 encerrou-se o prazo para adesão à conversão voluntária de ações preferenciais Classe A de emissão da Vale em ações ordinárias, uma das etapas da reestruturação aprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27.06.2017, com o objetivo de transformar a Vale em uma sociedade sem controle definido e viabilizar sua listagem no segmento especial do Novo Mercado da B3.
A adesão maciça de 84,4% das ações preferenciais em circulação representa manifestação substantiva dos acionistas titulares de ações preferenciais no sentido de unificar as espécies de ações de emissão da Vale apenas em ordinárias. Desde o dia 11 de agosto passado, a Companhia vem sendo procurada por acionistas com interesse em converter suas ações preferenciais.
Além disso, a Companhia buscou identificar os principais fatores para a não conversão de uma parcela residual das ações preferenciais, tendo verificado que grande parte dos acionistas remanesceram com ações preferenciais principalmente por (a) serem fundos de investimento de gestão passiva, que têm por objetivo acompanhar índices de referência; (b) serem pessoas físicas que não participam ativamente do mercado e que, apesar dos esforços da Companhia para difusão da informação sobre a conversão, não tomaram conhecimento do processo em tempo de solicitar a conversão ou estão impossibilitados de tomar estas medidas por desconhecer a sua situação de acionista ou por restrições de outras naturezas; ou (c) dificuldades operacionais que impediram a sua manifestação dentro do prazo de conversão.
Ao mesmo tempo, a Companhia reconhece que, em função da expressiva conversão de ações preferenciais, é no melhor interesse da Companhia e dos seus acionistas antecipar a unificação das espécies de ações em uma única espécie, o que não só traria o alinhamento integral entre todos os acionistas da Companhia, mas também possibilitaria a antecipação da adesão ao Novo Mercado da B3, com os evidentes e reconhecidos benefícios disso resultantes.
Para possibilitar aos acionistas preferenciais remanescentes a conversão de suas ações, bem como, ao mesmo tempo, antecipar os efeitos da migração da Vale para o Novo Mercado da B3, um dos objetivos da Reestruturação, a Companhia informa que sua Diretoria está submetendo ao seu Conselho de Administração a proposta para convocação de uma assembleia geral para aprovar a conversão da totalidade das 307.140.096 ações preferenciais remanescentes em ações ordinárias. A fim de que os titulares de ações preferenciais previamente à Reestruturação desfrutem das mesmas condições aplicáveis na Conversão Voluntária, será preservada na Conversão das Ações Remanescentes a mesma razão adotada na Conversão Voluntária, de 0,9342 ação ordinária por cada ação preferencial.
A Conversão das Ações Remanescentes estará sujeita, além da aprovação em Assembleia Geral de acionistas, também à aprovação pelos acionistas titulares de ações preferenciais em Assembleia Especial, a serem oportunamente convocadas.
Na hipótese de aprovação da deliberação, os acionistas titulares de ações preferenciais dissidentes da deliberação que aprovar a Conversão das Ações Remanescentes terão o direito de retirar-se da companhia, observadas as disposições do art. 137 da Lei da Lei nº 6.404/76, pelo respectivo valor patrimonial da ação.
Somente farão jus ao direito de retirada, os acionistas dissidentes que mantenham ininterruptamente a titularidade das suas ações preferenciais desde o encerramento do pregão do dia 18.08.2017 até a data do efetivo exercício do direito de retirada. As ações adquiridas, inclusive por força de "aluguel de ações", a partir do dia 21.08.2017, inclusive, não conferirão ao seu titular direito de retirada com relação à Conversão das Ações Remanescentes.
Nos termos do art. 137, §3º da Lei da Lei nº 6.404/76, caso aprovada a proposta de Conversão das Ações Remanescentes, os órgãos da administração poderão convocar assembleia geral para reconsiderar a deliberação em função do volume do recesso exercido.
Com a conclusão da migração para o Novo Mercado, espera-se que todos os acionistas possam se beneficiar de uma companhia com elevados padrões de governança corporativa, com uma estrutura societária simplificada e com incrementada liquidez das suas ações. A Companhia continuará a informar ao mercado os novos eventos relacionados às operações objeto deste Fato Relevante.