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Publicado: 26/07/2018 10:04h

Vale anuncia pagamento de remuneração aos acionistas e programa de recompra de ações

Vale anuncia pagamento de remuneração aos acionistas e programa de recompra de ações

Empresa vai pagar R$ 7,6 bilhões em dividendos e fazer recompra de ações no valor de US$ 1 bilhão

A Vale informa que seu Conselho de Administração aprovou hoje o pagamento de remuneração aos acionistas com base nos resultados do primeiro semestre de 2018, o primeiro baseado na nova Política de Remuneração aos Acionistas e com referência a 30% x (EBITDA – Investimento Corrente), reforçando o compromisso da Vale em se tornar uma companhia previsível.

Adicionalmente, o Conselho de Administração aprovou a proposta da Diretoria Executiva para iniciar um programa de recompra de ações ordinárias no valor de US$ 1 bilhão, refletindo a confiança dos administradores de que recomprar as próprias ações da Vale é um dos melhores investimentos para os recursos excedentes da companhia, após a forte geração de caixa do primeiro semestre de 2018, o perfil acelerado de desalavancagem e a perspectiva positiva para o desempenho operacional e financeiro da Vale.

Dividendos e Juros sobre Capital Próprio

A remuneração ao acionista¹ totalizará R$ 7.694.078.600,00, equivalente a R$ 1,480361544 por ação, sendo R$ 6.801.433.061,10 na forma de juros sobre capital próprio e R$ 892.645.538,90 na forma de dividendos.

O pagamento da remuneração ocorrerá em 20 de setembro de 2018 e os acionistas farão jus à remuneração na seguinte forma:

a) A data de corte para os detentores de ações da Vale negociadas na B3 será no dia 2 de agosto de 2018 e a Record Date para detentores de American Depositary Shares (ADSs) negociadas na New York Stock Exchange (NYSE) e na Euronext Paris será no dia 6 de agosto de 2018.

b) As ações da Vale serão negociadas ex-dividendos / juros sobre capital próprio na B3, NYSE e Euronext Paris no dia 3 de agosto de 2018.

c) Os detentores de ADSs receberão os recursos através do Citibank N.A., agente depositário para as ADSs, a partir do dia 27 de setembro de 2018.

d) De acordo com a legislação brasileira, a distribuição de juros sobre capital próprio está sujeita a retenção de imposto de renda na fonte, exceto para os beneficiários isentos que comprovem o cumprimento com as condições legais para a isenção. Quaisquer alterações no cadastro do acionista com relação à residência e à condição fiscal devem estar concluídas até o dia 7 de agosto de 2018, de forma a garantir a correta retenção do imposto de renda na fonte relacionada aos juros sobre capital próprio anunciados hoje.

Recompra de ações

O programa de recompra está limitado ao máximo de 80.000.000 de ações ordinárias e suas respectivas ADSs, e ao valor máximo de US$ 1 bilhão. O programa terá a duração de até 365 dias e as ações recompradas serão canceladas após a conclusão do programa e/ou alienadas através dos programas de remuneração de executivos.

O programa de recompra cumpre a regulação vigente do mercado brasileiro de capitais² e será implementado em bolsa de valores a preços de mercado.

¹ A remuneração aos acionistas citada acima será considerada componente da remuneração mínima estabelecida pelo Estatuto Social da Vale com relação ao período encerrado em 31 de dezembro de 2018.

² Informações adicionais sobre o programa de recompra podem ser obtidas no Anexo 30-XXXVI da Instrução CVM no. 480 através da CV


Fonte: Assessoria de Imprensa Vale
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