A Conversão Voluntária foi aprovada com 78% de votos favoráveis, compreendendo 95% dos votos das ações ordinárias e 68% dos votos das ações preferenciais
Nos termos da Instrução CVM nº 358/2002, conforme posteriormente alterada, a Vale informa que, em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada nesta data, foram aprovadas todas as deliberações relacionadas à proposta de reestruturação da governança corporativa da companhia objeto dos Fatos Relevantes datados de 20.02.2017 e 11.05.2017 e do comunicado ao mercado datado de 05.06.2017, dentre as quais (i) a autorização para a conversão voluntária das ações preferenciais classe A de emissão da Companhia em ações ordinárias, na proporção de 0,9342 ação ordinária por cada ação preferencial classe A (conversão voluntária); (ii) a alteração do Estatuto Social da Vale para adequá-lo, tanto quanto possível, às regras do segmento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão; e (iii) a incorporação da Valepar S.A., acionista controladora da companhia, pela Vale e demais matérias correlatas.
A conversão voluntária foi aprovada com 78% de votos favoráveis, compreendendo 95% dos votos das ações ordinárias e 68% dos votos das ações preferenciais, conforme documentos em anexo.
A eficácia das matérias aprovadas na AGE está condicionada a que, no prazo de 45 dias, se verifique a adesão de pelo menos 54,09% das ações preferenciais classe "A" (excluídas as ações em tesouraria) à conversão voluntária (adesão mínima). Os procedimentos detalhados necessários à conversão voluntária, inclusive as medidas a serem adotadas pelos acionistas e pelos detentores de ADSs para solicitar a conversão, foram descritos em aviso aos acionistas divulgado pela companhia na data de ontem.
Anexos