Acordo foi firmado, na noite de ontem, em audiência na Justiça do Trabalho
A Samarco firmou acordo na Vara do Trabalho de Ouro Preto, durante audiência de conciliação realizada na quinta-feira (17/11) para ampliar os benefícios concedidos no acordo para redução de 40% do quadro de pessoal. O acordo foi firmado em junho deste ano, após negociações com os sindicatos (Metabase Mariana e Belo Horizonte e Sindimetal ES), e estabeleceu um Programa de Demissão Voluntária (PDV) e um Programa de Demissão Involuntária (PDI).
A audiência de conciliação foi realizada no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Ministério Público do Trabalho (MPT) referente ao Programa de Demissão Voluntária (PDV). A reunião contou com a participação de representantes da Samarco, dos Sindicatos (Metabase-Mariana/BH e Sindimetal-ES) e do MPT.
Pelos termos do acordo, a Samarco se comprometeu a manter os cerca de 1.800 empregados que não aderiram ao PDV, não fazendo dispensas coletivas (cortes superiores a 1% do efetivo por mês) até 31 de março de 2017.
A empresa também assumiu o compromisso de reunir-se com as entidades sindicais para negociar as possíveis soluções para a preservação dos empregados no ano de 2017, e comunicar ao Ministério Público do Trabalho sobre as negociações feitas.
Os desligamentos que ocorreriam até setembro deste ano, dentro do programa de redução, foram adiados para 31 de dezembro de 2016.
A Samarco também melhorou o pacote de indenização com o pagamento de dois salários nominais para os empregados, a título de PLR do ano de 2015, incluindo os já desligados. O pagamento será realizado em duas vezes, sendo a primeira até 31 de janeiro de 2017 e a segunda até 31 de março do mesmo ano. A empresa não efetuará o desconto da antecipação de um (1) salário nominal já recebido pelos empregados a título de parcela de PLR.
Com o novo acordo a Samarco demonstra, mais uma vez, o respeito aos seus empregados e flexibilidade nas negociações trabalhistas. A celebração do acordo dessa quinta-feira (17/11) encerra a Ação Civil Pública movida pelo MPMG e MPT sobre o PDV, assim como as duas ações propostas pelos sindicatos (Metabase Mariana e Sindimetal ES) com relação à PLR 2015.
O programa de desligamento voluntário foi instituído após a utilização de várias alternativas no sentido de evitar demissões. A empresa concedeu licenças remuneradas, férias coletivas e dois períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho (lay-off).
O acordo para redução de quadro (PDV/PDI) foi uma solução construída pela Samarco com os Sindicatos (Metabase Mariana e Belo Horizonte e Sindimetal ES). A Samarco esclarece, também, que os empregados que foram beneficiados pelas indenizações previstas no PDV/PDI já receberam os respectivos valores.
O PDV teve a adesão de 924 empregados, sendo 455 no Espírito Santo e 469 em Minas Gerais. O PDI abrangeu 153 empregados, dos quais 113 em Minas Gerais e 40 no Espírito Santo.
Os empregados que aderiram ao PDV receberam os seguintes benefícios:
- 50% do salário para cada ano de trabalho, limitado a quatro salários;
- Valor fixo equivalente a três salários, limitado a R$ 7.500;
- Concessão de plano de saúde por 6 meses após a data de demissão;
- Perdão do adiantamento do PLR, que não será descontado na rescisão de contrato;
- Perdão de parte das dívidas com o plano de saúde dos empregados.
Os demais empregados que foram desligados de forma involuntária tiveram os seguintes benefícios:
- Pagamento de verba indenizatória no valor de 0,25 salário fixo contratual para cada ano de trabalho, limitado a 2 salários-base do empregado;
- Pagamento de verba indenizatória no valor fixo equivalente a 1,5 salário base do empregado, limitado a R$ 3.750,00;
- Manutenção do plano de assistência médica supletiva (AMS) por três meses;
- Não houve desconto do adiantamento da PLR.