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Publicado: 21/02/2020 00:00h

MEIs do Espírito Santo precisam declarar imposto de renda, alerta especialista

MEIs do Espírito Santo precisam declarar imposto de renda, alerta especialista

Os microempreendedores (MEIs) do Espírito Santo vão precisar declarar o imposto de renda. A obrigatoriedade é para aqueles que, após retirar seu salário do negócio, obtiveram um rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 no ano de 2019. Também quem teve rendimento isento e não tributável de mais de R$ 40.000,00 ao ano.

A declaração do imposto de renda não tem haver com a Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). “A prestação de contas que o empreendedor fará para a Receita Federal, entre os meses de março e abril, é outra coisa. Trata-se da declaração de seus rendimentos pessoais. O DASN-SIMEI é para declarar os ganhos enquanto pessoa jurídica”, explicou a administradora e conselheira do Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES), Fabrine Schwanz.

Segundo ela, a DASN-SIMEI tem prazo de envio até o próximo dia 31 de maio. Nesse documento, o microempreendedor informa o faturamento bruto da empresa obtido no ano anterior, no caso 2019.

Já a declaração de pessoa física do MEI precisa ser entregue até dia 30 de abril à Receita Federal do Brasil. Contudo, estão obrigados a declarar apenas empreendedores cujo valor da renda e do patrimônio pessoal ultrapassaram o limite de isenção. “Se o MEI recebeu mesmo que os R$ 28.559,70, por exemplo, enquanto pessoa física, ele não vai precisar declara”, explicou Fabrine.


Fonte: Criar Comunicação Integrada
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