Para obter o benefício do desconto regulamentado pelo
Decreto Decreto 16.576/2015, é necessário requerer, anualmente, no período entre 1º de julho a 30 de novembro, para que gere efeitos no ano seguinte. Além disso, é preciso estar enquadrado nas condições abaixo:
- Efetuar o pagamento em cota única até a data de vencimento;
- Ter idade superior a 60 anos ou ter sido aposentado por invalidez;
- Ter um único imóvel e nele residir;
- Renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos.
A fim de requerer a redução de 75% o interessado deverá preencher o formulário
Requerimento de Redução de IPTU, devidamente acompanhado dos seguintes documentos:
- cópia de identidade e CPF dos proprietários do imóvel;
- cópia da certidão de casamento, certidão de divórcio ou declaração de estado civil, devidamente acompanhada de cópia do CPF de duas testemunhas, se for o caso;
- cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última antes da apresentação do pedido);
- comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
- comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
- cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel;
- se viúvo, apresentar certidão de óbito.
Se constatado que o contribuinte faz parte do quadro de sócios e administradores de pessoa jurídica, o mesmo deverá apresentar a declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.
A partir do segundo ano que solicitar a redução, o contribuinte deverá requerer a redução apresentando os seguintes documentos:
- cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última antes da apresentação do pedido);
- comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
- comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
- cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel.
Se constatado que o contribuinte faz parte do quadro de sócios e administradores de pessoa jurídica, o mesmo deverá apresentar a declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.
Onde ir para fazer o requerimento:
Central de Atendimento ao Contribuinte - IPTU, localizada no térreo do Palácio Municipal.
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira) -
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Horário: De segunda a sexta-feira, das 12h às 19 horas.
A entrega de senhas se encerra às 18 horas
Telefone: (27) 3382-6319
Posto de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), localizado no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU)
Rua 23 de Abril, 35, Ilha das Caieiras, próximo ao Residencial Santo André -
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Horário: De segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas.