O Espírito Santo receberá R$ 1 bilhão em investimentos e melhorias ambientais a partir de novos negócios do grupo empresarial Suzano. A construção de uma nova fábrica de papel higiênico, em Cachoeiro de Itapemirim; a melhoria da caldeira com implantação de cristalizador, em Aracruz; e a expansão da base florestal no Estado fazem parte dos investimentos da empresa, que deve gerar 900 novas vagas de emprego no próximo ano somente no período de obras. Os anúncios foram feitos na manhã desta quinta-feira (19), no Palácio Anchieta, em Vitória.
Investimentos
O início das obras da fábrica de papel higiênico, que custarão R$ 130 milhões, está previsto para o mês de fevereiro de 2020. Somente na etapa de construção serão geradas 300 novas vagas de emprego, durante 11 meses. Há previsão de abertura de outras 200 vagas quando começarem as operações.
Cerca de R$ 272,4 milhões serão investidos em modernização e melhoria da caldeira com implantação de um cristalizador. Além de ganhos de produtividade, o investimento trará melhorias ambientais. Com duração de 24 meses, as obras vão gerar 300 vagas de emprego, de forma especial em Aracruz e região, além de maior disponibilidade de energia elétrica.
“A Unidade de Aracruz é a melhor posicionada do Grupo Suzano e tem condições estruturais de ser a mais competitiva. Com esses investimentos buscamos potencializar essa competitividade”, explicou o presidente da Suzano, Walter Schalka.
Já R$ 531 milhões serão investidos na expansão da base florestal com plantio de novas florestas no Estado, por meio de aquisição ou arrendamento de áreas rurais, plantios, conduções e tratos culturais. A iniciativa deve gerar 300 empregos diretos e indiretos nos dois primeiros anos após a obtenção das licenças, além de estimular a cadeia de fornecedores da região e o recolhimento de impostos.
Créditos acumulados
A Lei 11.001/2019 introduziu na Lei 7.000/2001 dispositivos para uso de saldo credor acumulado do ICMS decorrente da exportação de produtos primários e industrializado semielaborados. Tais créditos foram acumulados antes entrada em vigor da Emenda 42/2003, que isentou as exportações da cobrança do imposto.
A norma permite ainda a transferência do crédito para terceiros, desde que o valor obtido pelo exportador seja integralmente utilizado em investimento produtivo.