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Publicado: 12/06/2019 00:00h

ES pode receber agência consular italiana

ES pode receber agência consular italiana

Comunidade italiana do Estado se reúne amanhã (13) para apresentação do andamento do processo da possibilidade de implantação da agência no ES

 O Espírito Santo tem cerca de 4 milhões de habitantes, destes aproximadamente quase 70% são descendentes de italianos. Cerca de trinta mil pessoas já possuem a cidadania italiana, outros 5 mil aguardam na fila vaga para agendamento para dar início ao processo de reconhecimento da cidadania italiana.
 
Com o objetivo de desburocratizar o atendimento dos descendentes, a comunidade italiana capixaba se reunirá com o senador e subsecretário de Estado do Ministério das Relações Exteriores da Itália, Ricardo Merlo, para acompanhar a apresentação sobre o andamento do processo da possibilidade de implantar uma agência consular italiana no Espírito Santo, nesta quinta-feira (13), às 18h, na sede da Fecomércio-ES, apoiadora do evento.
 
Se confirmada, a agência não se limitará ao atendimento somente das comunidades italianas através dos serviços consulares, mas também facilitaria o intercâmbio empresarial, com assistência mais próxima. José Lino Sepulcri, presidente da Fecomércio-ES, destaca a importância da implantação. “Com isso, além de facilitar os trâmites aos interessados, a agência consular também será um meio para os empresários realizarem contatos de intercâmbio para importação e exportação de seus produtos para Itália com mais facilidade”, destaca Sepulcri.
 
As Comunidades Italianas, junto com os representantes das Associações, estarão presentes: Circolo Trentino di Santa Teresa, Venda Nova do imigrante, Colatina e Vitória; Associazione Trevisani nel mondo de Venda Nova do Imigrante; AMPROBA de Buenos Aires; Italia UNITA di Guarana, Aracruz; Circolo Veronesi nel Mondo de Vitória; Circolo Ibirassuensi di Cultura Italiana de Ibira e outros.
 
Cidadania italiana via materna
 
No encontro também será entregue um documento pela representante Ana Cani, reivindicando a cidadania italiana pela parte materna. Atualmente tem direito à cidadania italiana somente via paterna filhos, netos, bisnetos, e assim por diante, de cidadãos italianos homens sem qualquer tipo de restrição como ocorre no caso da cidadania italiana via materna.
 
Antes da promulgação da constituição da república italiana, apenas homens podiam conceder a cidadania italiana para os filhos. Além disso, a mulher italiana que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana. De modo geral, a mulher não era considerada uma pessoa, juridicamente falando, perante a lei.
 
Entretanto, com a promulgação da constituição em 1948, a mulher passou a ser considerada igualmente ao homem perante a lei. Isto fez com que as regras de cidadania, portanto, fossem alteradas. Na teoria, os filhos nascidos antes de 1948 não têm direito à cidadania italiana via materna; e os nascidos após 1948 passam a possuir direito à cidadania italiana por via materna.
 
Mais informações: (27) 3314-5909


Fonte: Iá! Comunicação
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