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Publicado: 16/10/2020 00:00h

ArcelorMittal Tubarão realiza Programas de Demissão Voluntária (PDV) e Involuntária (PDI)

ArcelorMittal Tubarão realiza Programas de Demissão Voluntária (PDV) e Involuntária (PDI)

A ArcelorMittal Tubarão informa que celebrou no último dia 21 de setembro de 2020 um Acordo Coletivo junto com o Sindicato dos Metalúrgicos do Espírito Santo para a realização de um Programa de Demissão Voluntária (PDV) e um Programa de Demissão Involuntária (PDI) para os seus empregados.                

O objetivo é minimizar os efeitos de demissão que são necessárias devido à realidade da empresa, que tem enfrentado grave crise em decorrência da situação global do mercado de aço, agravada pela pandemia do Novo Coronavírus. 

Ao empregado que aderir ao PDV serão oferecidos, além das verbas rescisórias previstas em lei: 
-  Verba indenizatória atrelada ao tempo de casa podendo atingir até 8 (oito) salários base para os aposentáveis e até 7 (sete) para os demais empregados;
-  Pagamento das mensalidades do Plano de Saúde e Odontológico para o empregado e 1 (um) dependente, por 12 (doze) meses;
-  Manutenção do Seguro de Vida em grupo por 12 (doze) meses;
-  Pagamento das contribuições previdenciárias privadas por um período de 12 (doze) meses.

Após o término do período de adesão, todos os desligamentos que se fizerem necessários até 31 de dezembro de 2020 trarão as condições previstas no PDI, que abrangerá indenização especial e benefícios temporários em patamares 50% inferiores ao PDV.

A empresa reforça que as negociações foram conduzidas com muita responsabilidade, critério e respeito, com foco no seu maior valor: as pessoas.


Fonte: Mile4 Assessoria de Comunicação
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