O Conselho de Administração da Petrobras, em reunião realizada ontem (2/8), aprovou a distribuição de remuneração antecipada aos acionistas sob a forma de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), conforme previsto no art. 9º, parágrafo único, do seu estatuto social e no artigo 9º da Lei 9.249/95.
O valor a ser distribuído, no montante de R$ 652,2 milhões, correspondente a um valor bruto de R$ 0,05 por ação, que será pago em 23 de agosto de 2018 na proporção da participação de cada acionista e provisionado nas demonstrações contábeis do 3º trimestre de 2018, com base na posição acionária de 13 de agosto de 2018.
A partir do primeiro dia útil após a data de corte (14 de agosto de 2018), as ações passarão a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio na B3 e demais bolsas de valores onde a companhia está listada.
Esta antecipação de JCP deverá ser imputada ao dividendo mínimo obrigatório (art. 53, § 4º, do Estatuto Social), inclusive para fins de pagamento de dividendos mínimos prioritários das ações preferenciais.
Sobre os valores de R$ 0,05 por ação ordinária ou ação preferencial referente ao JCP incidirá imposto de renda retido na fonte, mediante aplicação da alíquota cabível. As retenções de imposto de renda não serão aplicadas aos acionistas cujos dados cadastrais comprovem a condição de imunes, isentos ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça tratamento diverso.
A Política de Remuneração aos Acionistas pode ser acessada pela internet no site da companhia.