Atuação da Petrobras no mercado de energia é sempre pautada por fundamentos técnicos e econômicos. No primeiro trimestre deste ano não foi diferente.
No 1º trimestre de 2014, o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) foi o dobro do registrado em igual período de 2013 (R$ 651/MWh em 2014 contra R$ 325/MWh em 2013). Nos meses de fevereiro e março de 2014, o PLD atingiu o valor máximo regulatório (R$ 823/MWh).
Quando o PLD alcançou esse patamar, as margens de comercialização no Ambiente de Contratação Livre (ACL) sofreram deságio em relação a esse PLD máximo. Isso ocorreu devido ao desequilíbrio de caixa de alguns agentes em função da postergação da liquidação na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e dos expressivos recursos envolvidos nas operações de compra e venda de energia. Esses agentes não tinham capacidade financeira para aguardar em torno de dois meses para receber o PLD na CCEE.
A Petrobras, por sua vez, optou por aguardar a receita de geração precificada ao valor do PLD máximo ao invés de vender seu lastro no mercado livre com deságio que chegou a valores da ordem de R$ 30/MWh no período de fevereiro e março de 2014.
Essa decisão de reduzir a participação no mercado livre ocasionou uma redução de 612 MWmédios em seu volume de vendas, ficando o volume do 1º trimestre de 2014 (1.252 MWmédios) 33% abaixo do realizado no 1º trimestre de 2013 (1.864 MWmédios).
Conceitos: Um agente de geração termelétrico pode comercializar a sua energia no Ambiente de Comercialização Regulado (ACR), ou seja, em Leilões realizados pelo Governo para atender à Demanda das Distribuidoras de Energia ou no Ambiente de Comercialização Livre (ACL) diretamente para os consumidores Livres (grandes indústrias). No segundo caso, os preços são livremente negociados entre as partes envolvidas.
Ambiente de Contratação Regulado (ACR): Na venda no ACR, o gerador termelétrico tem uma receita fixa mensal (RF) que recebe independentemente de estar acionado pelo ONS (Operador Nacional do Sistema). Além do RF, a usina termelétrica recebe o custo de geração (Custo Variável Unitário - CVU) toda vez que está acionada pelo ONS.
Ambiente de Contratação Livre (ACL): No ACL, a usina termelétrica negocia a energia diretamente com os consumidores livres. O preço da energia negociada pode ser fixo (PPA - Power purchase agreement) ou uma margem sobre o preço Spot (Preço de Liquidação das Diferenças - PLD). Ao firmar um contrato em qualquer uma dessas modalidades, o gerador ficará obrigado a comprar energia no mercado spot, tendo o custo do PLD.
Quando a usina com venda no ACL está despachada pelo ONS, a energia gerada é remunerada pelo preço spot (PLD) ou pelo custo de geração (CVU), o que for maior, cabendo, à usina, a responsabilidade de arcar com o custo de aquisição do combustível.
Fonte: Assessoria de Imprensa Petrobras