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Publicado: 28/11/2019 00:00h

EDP e Amunes assinam termo de cooperação para incentivar o cadastro de clientes na Tarifa Social de Energia

EDP e Amunes assinam termo de cooperação para incentivar o cadastro de clientes na Tarifa Social de Energia

O acordo visa ampliar as ações junto aos municípios para que clientes da área de concessão se cadastrem ou atualizem o CadÚnico e consigam a redução no valor da conta de luz

A EDP e a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes) assinaram um termo de cooperação para incentivar os clientes que estão aptos a aderirem a Tarifa Social. A assinatura acontece na quarta-feira (27) durante o evento Gestão das Cidades, realizado pela associação. A EDP é responsável pela distribuição de energia em 70 cidades do Espírito Santo, com 1,6 milhão de clientes.

A Tarifa Social é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês). Para ter direito, o cliente precisa estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).  Até setembro deste ano, a EDP tinha em sua base 116 mil clientes cadastrados no benefício, um aumento de mais de 40 mil clientes se comparado com agosto de 2018.

A atualização precisa ser realizada nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município. Após isso, os municípios enviam para a EDP a lista de cliente aptas a obter o desconto na conta de energia.

“Estamos firmando esse compromisso para ampliar o Número de beneficiários com a tarifa social. Pela legislação, cabe aos municípios enviar a listagem de clientes aptos a usufruir da Tarifa Social. Com este termo pretendemos desenvolver ações conjuntas com os municípios em termos de comunicação, mobilização de pessoas e de melhoria de processos para reduzirmos o tempo de cadastramento e alargar a base de consumidores beneficiários da tarifa social”, explica João Brito Martins, diretor executivo de Distribuição da EDP no Espírito Santo.

O desconto

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado conforme a tabela abaixo:



Quem pode receber o benefício:

- Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;

- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;

- Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico.

Documentos necessários para realizar o cadastramento nos municípios:

- Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;

- Conta de energia;

- CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);

- Contrato de aluguel, no caso de se enquadrar como inquilino do imóvel;

- Em caso de receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é preciso apresentar o número do benefício;

- Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.

Mais informações

- Cada família tem direito a somente uma instalação com o benefício da Tarifa Social;

- Em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados deverão informar a EDP, que fará as devidas alterações. A não atualização do endereço também pode resultar na perda do desconto;

- A atualização do CadÚnico é de responsabilidade do consumidor e deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município.


Fonte: Assessoria de Imprensa - EDP
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