Com o objetivo de contribuir para amenizar os efeitos econômicos negativos causados pela pandemia do novo coronavírus, o Covid-19, o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) anuncia que os clientes do Banco poderão solicitar o reparcelamento de operações de crédito para até 60 dias.
Tantos clientes pessoa física (PF) quanto clientes pessoa jurídica (PJ), que estejam com seus contratos em dia, poderão contar com o suporte de prorrogação do pagamento. É importante ressaltar que a condição não é válida para o produto Crédito Consignado.
Para realizar a negociação, basta que o cliente entre em contato com o seu gerente, por meio dos canais oficiais de atendimento, ou vá até uma agência do Banestes.
Clientes PF
Poderão solicitar o reparcelamento em até 60 dias para os produtos:
- Crédito Pessoal (exceto consignado);
- Crédito Imobiliário;
- Financiamento de Veículos.
Cliente PJ
- Capital de Giro;
- Crédito Investimento;
- Microcrédito;
- Financiamento de Bens.
Crédito Rural: os clientes também poderão negociar o reparcelamento em conformidade à legislação vigente, de acordo com as regras do Manual de Crédito Rural (MCR). A regra do reparcelamento estará em vigor a partir desta terça-feira (17), em toda a rede de agências do Banestes. Em caso de dúvidas, acesse: www.banestes.com.br