A partir do dia 1º de setembro deste ano, entram em vigor as novas regras para embarque de crianças e adolescentes com idades entre 12 e 17 anos no Trem de Passageiros da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM). A nova regra obedece à resolução estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recentemente.
Pela nova orientação, os usuários incluídos nessas faixas etárias só poderão embarcar mediante a apresentação de documento com foto, como Carteira de Identidade ou de Trabalho. As regras para embarque de crianças menores de 12 anos, por sua vez, não sofreram alterações. Nesse caso, continua sendo necessário apresentar a autorização judicial e a certidão de nascimento original da criança no momento do embarque, ou de cópia autenticada do documento.