Após 30 meses, sistema implementado para atender às categorias informais não receberá novas adesões
O Sistema Indenizatório Simplificado (Novel) de Rio Doce será oficialmente encerrado na próxima semana. O prazo de adesão terá duração total de 30 meses ou 882 dias, conforme previsto em decisão judicial.
Nesse sentido, os profissionais informais do município que foram impactados pelo rompimento de Fundão e ainda não se inscreveram têm até o dia 3 de julho para aderir à iniciativa.
A análise dos requerimentos já abertos na localidade continua mesmo após o encerramento de novas entradas. O tratamento dos requerimentos segue os prazos determinados judicialmente e envolve, além das etapas de responsabilidade da Fundação Renova, o tempo de envio de documentos pelos advogados. Os pagamentos dos elegíveis serão realizados após a homologação pela Justiça.
Outras localidades em Minas Gerais como Naque, Itueta, Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares), Pedra Corrida (Periquito), Cachoeira Escura (Belo Oriente) e Revés do Belém (Bom Jesus do Galho) também já tiveram o prazo de adesão encerrado.
O que é o Sistema Indenizatório Simplificado? Implementado em agosto de 2020 pela Fundação Renova, por determinação do Poder Judiciário, a iniciativa é uma alternativa para indenização dos danos ocasionados pelo rompimento da barragem de Fundão. O Sistema torna possível que categorias com dificuldades de comprovação de danos, como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros, sejam indenizadas. O sistema também indeniza Dano Água e categorias formais como pescadores profissionais, proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes.