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Publicado: 20/06/2022 15:41h

Prazo de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado encerra em 30 de junho

Prazo de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado encerra em 30 de junho

Cerca de R$6,01 bilhões foram pagos pelo fluxo indenizatório para mais de 59 mil pessoas de Minas Gerais e do Espírito Santo

Termina no dia 30 de junho o prazo de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado para moradores de 45 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo. Até abril, cerca de R$6,01 bilhões foram pagos, por meio do sistema, para mais de 59,5 mil pessoas. Os valores das indenizações definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$17 mil a R$567 mil, de acordo com a categoria do dano. 

A implementação do fluxo de pagamento de indenização permitiu a inclusão de milhares de atingidos no processo indenizatório que pertencem a categorias, muitas vezes, informais, como artesãos, carroceiros, lavadeiras, pescadores de subsistência e informais, areeiros e outros. O sistema também indeniza categorias formais, como pescadores profissionais, proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes. 

Em Minas Gerais, podem ingressar no Sistema Indenizatório Simplificado moradores de  Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galileia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Periquito, Pingo-d’Água, Ponte Nova, Raul Soares, Resplendor – inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque e exceto o Povo Indígena -, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem-Peixe, Sobrália, Timóteo e Tumiritinga. No Espírito Santo, o acesso ao fluxo é liberado a moradores de São Mateus, Linhares, Aracruz, Conceição da Barra, Baixo Guandu, Colatina, Marilândia, Fundão e Serra.

Adesão

Para ingressar no sistema, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento da barragem e atender a um dos critérios abaixo:

- Possuir registro, solicitação, protocolo, entrevista, cadastro ou manifestação perante a Fundação Renova até 30 de abril de 2020;

- Ter ajuizado ação indenizatória na jurisdição brasileira até 30 de abril de 2020;

- Ter ajuizado ação indenizatória em jurisdição estrangeira até 30 de abril de 2020;

- Ter, de qualquer forma, manifestado expressamente perante órgãos e instituições públicas (Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Assistência Social do município), até 30 de abril de 2020, a condição de atingido pelo rompimento da barragem de Fundão, com a explicitação de seu dano, devidamente comprovado por certidão fornecida pelas instituições;

- Especificamente para Mariana, também podem se habilitar aqueles que possuem registro/ solicitação/ protocolo /entrevista/ cadastro reconhecidos junto à Cáritas Brasileira até 30 de abril de 2020.

Acesso

A adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado é facultativa e deve ser feita por meio do Portal do Advogado, no site da Fundação Renova. Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. 

Os honorários do advogado são descontados do valor de indenização no limite de 10%, conforme determinado pela Justiça. Os documentos necessários para o processo de indenização devem ser enviados por meio da plataforma, onde também são assinados os termos de aceite. O pagamento é feito em até 10 dias úteis após a homologação da Justiça.


Fonte: Assessoria de Imprensa da Samarco
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