As indenizações por meio do Sistema Indenizatório Simplificado continuam avançando. Em Minas Gerais e no Espírito Santo, os pagamentos alcançaram o montante de, aproximadamente, R$ 1,6 bilhão a 17 mil pessoas no final de junho. O valor pago chegou a R$ 926 milhões para 9,6 mil atingidos dos municípios capixabas de São Mateus, Linhares, Aracruz, Conceição da Barra, Baixo Guandu, Colatina e Marilândia. Já em Minas Gerais, as indenizações ultrapassaram R$ 662 milhões para 7,4 mil atingidos de 15 localidades do estado. Ao todo, 21 localidades mineiras estão inseridas no fluxo de pagamento de indenização.
Entre 10 a 30 de junho, R$ 400 milhões foram pagos por meio do Sistema Indenizatório Simplificado. O valor passou de R$ 1,2 bilhão para R$ 1,6 bilhão, representando um crescimento de quase 26%. O número de atingidos que receberam indenizações após as homologações da Justiça foi de 13,5 mil para 17 mil.
O fluxo de pagamento de indenização foi implementado pela Fundação Renova em agosto de 2020 por decisão da 12ª Vara Federal e o primeiro pagamento foi realizado em setembro. O Sistema permite que categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG), como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, pescadores de subsistência e informais, entre outras, sejam indenizadas.
Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil, de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores.
Localidades com acesso
Ao todo, 28 localidades estão com acesso ao sistema e para todas o prazo de adesão vence em 31 de julho. Além das sete localidades do Espírito Santo, têm acesso ao Sistema Indenizatório 21 em Minas Gerais: os municípios de Ponte Nova, Tumiritinga, Santa Cruz do Escalvado, Naque, Itueta, Galileia, São José do Goiabal, Pingo d’Água, Aimorés, Rio Doce, Bugre, Caratinga, Sem Peixe, Ipaba, Periquito, Resplendor – inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque e exceto o Povo Indígena -, e os distritos de Senhora da Penha (Fernandes Tourinho), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Baguari (Governador Valadares) e Revés do Belém (Bom Jesus do Galho).
A Fundação Renova desembolsou R$ 4,12 bilhões em indenização e Auxílios Financeiros Emergenciais (AFE), totalizando 324 mil pessoas atendidas até o final de maio.
Acesso
A adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado é facultativa e deve ser feita por meio da plataforma Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (
www.fundacaorenova.org), apenas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.
Em caso de eventuais problemas na utilização da plataforma, os representantes dos atingidos podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303. A Fundação Renova está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp.