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Publicado: 24/02/2023 17:32h

Fundação Renova inicia pagamento de lucros cessantes referentes a 2022

Fundação Renova inicia pagamento de lucros cessantes referentes a 2022

Todos que têm direito ao recebimento serão contatados pela Renova, os pagamentos serão feitos até o dia 31 de março de 2023.

A Fundação Renova iniciou neste mês os pagamentos das indenizações por lucros cessantes, referentes a 2022. O valor corresponde à renda da atividade produtiva que o atingido deixou de auferir como consequência direta do rompimento da barragem de Fundão (MG).

Quem assinou o acordo no Programa de Indenização Mediada (PIM), e recebeu indenização por lucro cessante em anos anteriores e permaneceu elegível, receberá o valor referente ao período de duração do impacto no ano de 2022.

Os pagamentos serão feitos até o dia 31 de março de 2023, e todos que têm direito ao recebimento serão contactados pela Fundação Renova. O atendimento será remoto e acontecerá na modalidade que o requerente preferir, podendo ser por e-mail, WhatsApp ou com reuniões por áudio e videoconferência. Os detalhes de cada modalidade serão explicados pela equipe durante o primeiro contato para agendamento das tratativas. O acompanhamento por advogado é facultativo nos atendimentos.

A proposta indenizatória de lucro cessante leva em consideração o acordo já celebrado no PIM e, a partir dele, será calculado o valor da indenização pelo dano sofrido. Sendo assim, as propostas serão personalizadas e os atingidos poderão receber valores distintos, que serão tributados conforme previsto pela Receita Federal. No ano passado, o valor alcançou R$79 milhões para cerca de 2.340 atingidos.

Após o aceite da proposta e a assinatura do Termo de Acordo, a indenização será creditada em conta bancária, que deverá estar em nome do atingido. A Fundação Renova enviará SMS para o número de telefone informado no cadastro avisando sobre o pagamento.

Pescadores da categoria profissional

A Fundação Renova esclarece que os pescadores da categoria profissional com o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e ATIVOS/DEFERIDOS entre 1º de janeiro de 2014 até 5 de novembro de 2015, conforme informações enviadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), entre fevereiro de 2021 e janeiro de 2023, serão mantidos como elegíveis. Nomes com o status “INAPTO” terão o pagamento de lucro cessante interrompido, e se nenhuma informação sobre o requerente constar na base enviada, ele deverá solicitar a documentação comprobatória à SAP, como determinado pela Justiça – “Declaração Oficial”, através do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/peticionar-documentos-eletronicamente-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento – para continuar recebendo o Lucro Cessante.


Fonte: Assessoria de Imprensa da Samarco
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