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Publicado: 22/03/2021 21:16h

Em 40 dias, Sistema Indenizatório Simplificado dobra número de pagamentos e alcança 10 mil pessoas

Em 40 dias, Sistema Indenizatório Simplificado dobra número de pagamentos e alcança 10 mil pessoas
Atualmente, 22 localidades têm acesso ao fluxo, que já desembolsou cerca de R$ 900 milhões em pagamentos

O número de pessoas indenizadas pelo Sistema Indenizatório Simplificado dobrou em pouco mais de 40 dias. Até o início de fevereiro, 5 mil pessoas tinham recebido cerca de R$ 400 milhões. Nesta sexta-feira (19), o total de pessoas indenizadas chegou a 10 mil. Já o montante mais que dobrou e chega a cerca de R$ 900 milhões.

Esse fluxo de pagamento, mais ágil e que possibilita o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG), foi implementado pela Fundação Renova em agosto de 2020, a partir de decisão da 12ª Vara Federal, em ações apresentadas por Comissões de Atingidos.

A primeira indenização pelo Sistema Indenizatório ocorreu em setembro de 2020. Desde então, a adesão ao sistema aumenta a cada dia, assim como a velocidade dos pagamentos. Com a entrada de novas localidades, o número de pagamentos dobrou, atingindo a marca de 10 mil em cerca de 40 dias.

“Os números mostram que o alto volume de adesão ao sistema e a agilidade proporcionada pelo Sistema Indenizatório Simplificado têm atingido o objetivo de dar uma resposta definitiva para as pessoas”, diz Andre de Freitas, diretor-presidente da Fundação Renova.
 
Os casos de difícil comprovação contemplam categorias como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros. Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores para cada localidade.

Atualmente, 22 localidades têm acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado. Os municípios de Caratinga, Sem Peixe e Ipaba, todos em Minas Gerais, entraram neste dia 19 de março. O município de Resplendor, incluindo a Comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque, e exceto o Povo Indígena, entra em 23 de março.

Em Minas Gerais também têm acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado os municípios de Bugre, Aimorés, Rio Doce, Naque, Itueta e os distritos de Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares), Pedra Corrida (Periquito), Senhora da Penha (Fernandes Tourinho).. Do Espírito Santo, estão Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares e Colatina (sede e o distrito de Itapina). Ações coletivas podem ser movidas pelas Comissões de Atingidos de locais que ainda não têm decisão.

Os prazos de adesão ao Sistema nos três novos municípios de Caratinga, Sem Peixe, Ipaba, bem como em Rio Doce, Bugre, Aimorés, Senhora da Penha e Resplendor vão até o dia 31 de julho. Nas demais localidades, o prazo de adesão vai até o dia 30 de abril.

Acesso

O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, disponível no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). A adesão é facultativa. Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.

A Fundação Renova informa que, até janeiro de 2021 foram desembolsados R$ 11,89 bilhões nas ações de reparação e compensação e pagos, no total, R$ 3,26 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 320 mil pessoas.

Sobre a Fundação Renova
A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.

Fonte: Assessoria de Imprensa Fundação Renova
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