Em continuidade ao Fato Relevante de 26 de julho de 2017 e ao Comunicado ao Mercado de 16 de agosto de 2017, a Petrobras informa que, no dia 25/08/2017, foi realizada a liquidação da 5ª (quinta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, sem garantia ("Emissão" e "Debêntures"), no valor total de R$ 4.988.819.000,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e dezenove mil reais).
Do valor total da Emissão, R$ 1.390.892.000,00 (um bilhão, trezentos e noventa milhões, oitocentos e noventa e dois mil reais) foram alocados nas séries de Debêntures incentivadas, que apresentam isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, sendo tais recursos destinados ao projeto de investimento na área de infraestrutura enquadrado como prioritário nos termos da Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 457, de 29 de setembro de 2015.
O valor alocado em Debêntures não incentivadas foi de R$ 3.597.927.000,00 (três bilhões, quinhentos e noventa e sete milhões, novecentos e vinte e sete mil reais), que será utilizado no curso ordinário dos negócios da Petrobras, em especial o pré-pagamento de dívidas de custo mais elevado e/ou prazo mais curto.
O interesse por parte dos investidores superou duas vezes o volume final, com destaque para o livro de ordens, que atingiu um volume de aproximadamente R$ 10,3 bilhões. A demanda verificada possibilitou, durante o procedimento de bookbuilding, a redução da taxa da série de Debêntures incentivadas com vencimento em 2022, que foi precificada abaixo do título Tesouro IPCA 2022, e da taxa da série indexada ao CDI com vencimento em 2022, que foi precificada em 106,75% do CDI, abaixo da taxa inicial de 110,25% do CDI.