Nova lei transfere para o devedor os custos da cobrança. Expectativa é aumento ainda maior na recuperação de dívidas em todo o país, que já foi de R$ 1,2 bilhão em 2018, 44% superior a 2017
A recém publicada Lei Estadual nº 11.029/2019 prevê que a postecipação do protesto passe a valer no dia 6 de novembro de 2019 em todo território capixaba. Por sua vez, uma norma nacional publicada em agosto, Provimento nº 86/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, também prevê a gratuidade do protesto de dívidas para os credores nos demais Estados. Na prática, ambas as normas disciplinam e permitem que pessoas físicas e jurídicas, incluindo bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional levem seus títulos aos cartórios e protestem gratuitamente o devedor inadimplente. Mas nesse último caso, o ato normativo do CNJ terá sua vigência a partir de 28 de novembro de 2019.
Desta forma, caberá ao devedor, quando no ato de pagamento de sua dívida, a responsabilidade de arcar com as despesas do protesto, incluindo taxas e emolumentos devidos aos órgãos públicos. Segundo a norma, os títulos de dívidas não devem ultrapassar o prazo de um ano no momento de apresentação para o protesto.
O Provimento nacional ainda relaciona entre os documentos que podem ser levados a protesto gratuitamente as duplicatas escriturais (eletrônicas) e demais títulos e outros documentos de dívidas.
“A chamada postecipação do protesto é um mecanismo altamente eficaz e necessário, uma vez que tem o objetivo de aprimorar e facilitar o uso do protesto, em especial pelos pequenos prestadores de serviços que, muitas vezes, veem na cobrança prévia uma barreira para que busquem seus legítimos direitos. Nada mais justo que o valor de emolumentos cobrados em cartório seja pago por quem deu causa, ou seja, o devedor. Além disso, a facilitação dos meios de cobrança certamente terá como resultado a redução da inadimplência”, explica Márcio Valory, Presidente do Sinoreg-ES.
Recuperação
A União recuperou gratuitamente, via Cartórios de Protesto, mais de R$ 1,2 bilhão em dívidas não pagas por contribuintes brasileiros no ano de 2018. Os números, divulgados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), são 44% maiores que os valores arrecadados em 2017. A expectativa é que com a alteração da gratuidade do protesto para os credores, seja obtido um aumento considerável no número de protesto de dívidas em cartório.
Para a sociedade, os cartórios garantem o crescimento da economia, já que empresas com situação financeira saudável geram empregos e movimentam o mercado, o que favorece o ambiente de negócios. Além disso, desafogam o Judiciário de forma confiável e eficiente: contam com o respaldo da lei, sem demandar a estrutura dos tribunais. No terceiro trimestre de 2018, ingressaram 171 milhões de reais nos cofres públicos por meio do pagamento de 26.728 títulos junto aos Cartórios de Protesto do Brasil. O Espírito Santo conta com 73 cartórios de protesto.
Quando devo protestar a dívida?
Se você já enviou mensagens de cobrança para o devedor, já ligou várias vezes, já argumentou, já avisou que poderia tomar medidas mais duras de cobrança, e mesmo assim, o devedor não se mexeu para pagar a dívida, ou então não mostrou nenhum interesse em negociar um acordo de pagamento. Então, chegou a hora de você tomar uma atitude mais enérgica. O protesto de dívida é essa medida mais enérgica que você precisa tomar.
Como protestar a dívida?
Se você é uma empresa que já trabalha com cobrança bancária, basta você comandar a instrução de protesto no site do seu banco. Mas, se você ainda não usa o serviço de cobrança bancária, você também pode fazer o protesto pessoalmente, diretamente no cartório da cidade do devedor. Para dar entrada no protesto, você precisa apresentar a cópia autenticada da nota fiscal de venda com o canhoto (ou comprovante de entrega) assinado, juntamente com a duplicata mercantil para conferência, por exemplo. A duplicata mercantil é o título de crédito que representa a dívida assumida pelo devedor e constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda.
Prazo de pagamento em cartório
Depois que você der a entrada nessa documentação, o cartório (tabelionato) de protesto vai enviar um aviso de protesto (intimação) para o devedor, dando para ele até 3 dias úteis para quitar a dívida. Se dentro desse prazo o devedor efetuar o pagamento, então o dinheiro ficará disponível para retirada diretamente no cartório ou será feita transferência bancária. Para tanto, cabe ao devedor procurar o cartório que recebe o valor do título com todas as suas taxas e custos. Na oportunidade serão devolvidos os documentos para o devedor como garantia de que a tudo está acertado. Se por acaso for feito um acordo entre devedor e credor ou houver provas de que não havia dívidas, o título pode ser retirado do cartório necessitando apenas dos pagamentos de emolumentos e demais despesas acessórias que possam surgir.