Conheça normas e tipos de ancoragem para cada tipo de trabalho
Quando o assunto é manutenção predial, o trabalho em altura é sempre um ponto a ser avaliado. Ele pode aparecer na substituição de lâmpadas, telhados, durante a pintura das paredes, ou na lavagem de vidros e janelas. Em qualquer que seja a aplicação, o trabalho em altura traz o risco eminente (e potencialmente fatal) das quedas. Caso ele seja inevitável, certifique-se de atender às normas vigentes.
No Brasil, a norma regulamentadora NR-35 estabelece "requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura". Aliás, vale a pena ressaltar que toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda, é considerado trabalho em altura. Porém é comum que grande parte das fatalidades ocorram por quedas inferiores a essa marca e a responsabilidade de qualquer acidente durante a execução desse trabalho é do empregador.
Christian Camara, diretor executivo da Dois Dez Industrial e também colaborador convidado do Ministério do Trabalho na elaboração da NR-35 exemplifica medidas de prevenção à quedas, em dois principais tipos de telhado encontrados no Brasil: Áreas cobertas com telhas (que podem ser de fibrocimento, amianto, metálicas ou de cerâmica) e lajes de concreto.
"Em áreas com telhas, ou com claraboias, há de se considerar o risco de queda através dessas estruturas, pois podem ser frágeis e, em muitos casos, não foram dimensionadas para suportar com segurança o peso de uma pessoa. Sendo assim, além de um sistema de proteção de queda (como uma linha de vida, por exemplo), pode ser instalada uma passarela sobre as telhas para distribuir o peso do trabalhador e evitar a sobrecarga", explica o especialista.
Já nas coberturas de concreto, Camara destaca que o principal risco é o perimetral (ou seja, no entorno do telhado) e pelos acessos, como por exemplo, as escadas marinheiro. Nesses casos, é indicada a instalação de sistema de linha de vida permanente, pelo perímetro do telhado. Ou podemos anular o risco, com a instalação de um guarda corpo ao longo de todo o perímetro do prédio.
A escolha e instalação dos sistemas de ancoragem, devem seguir as exigências no Anexo II da NR-35. A norma também estabelece que seja feito um estudo de análise de risco e elaborado um procedimento operacional que considere as diretrizes, requisitos e detalhamento da tarefa, as orientações administrativas; as medidas de controle dos riscos características à rotina; as condições impeditivas; os sistemas de proteção coletiva e individual necessárias; assim como as competências e responsabilidades dos envolvidos.
Uma vez preparada a estrutura, conte somente com profissionais capacitados, certificados e aptos para o trabalho em altura.
Christian Camara
Diretor executivo da empresa Dois Dez Industrial. Profissional de acesso por corda N3, Instrutor de acesso por corda e resgate em altura. Examinador, consultor de acesso por corda e um dos autores do manual de acesso por corda pela Abendi. Técnico Rigger pela NSL/EAL-UK, especializado em montagem e remoção de plataformas de petróleo. Certificação em técnicas de segurança do trabalho pela EVOLVE e IOSH – UK. Certificado em processos de Análise Preliminar de Riscos pela Shell/Vocam. Primeiros Socorros avançado pela BP, NOGEPA e UKOOA. Auditor Interno ISO-RAC.