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Publicado: 07/04/2020 00:00h

IOF zerado torna linhas de crédito do Bandes ainda mais atrativas

IOF zerado torna linhas de crédito do Bandes ainda mais atrativas

Vários produtos do banco de desenvolvimento capixaba são indexados pelo tributo

O acesso de empresários ao crédito produtivo mais competitivo: essa é uma das consequências positivas da publicação da Medida Provisória do Emprego, decreto 10.305/2020, do Governo Federal, que zera a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cobrada em operações de crédito.

O decreto foi publicado na edição da última quinta-feira (2) e reduz, na mesma medida, a incidência do imposto nas linhas do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) para as contratações realizadas após a publicação do decreto.

A retirada do imposto vai contemplar operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho deste ano. Contratos já firmados com o Bandes e que estejam em processo de renegociação junto à instituição também podem ser beneficiados na repactuação das dividas, com a formalização dos contratos de renegociação assinados junto ao banco neste período de vigência da alíquota zero do IOF.

Para o diretor-presidente do Bandes, Maurício Cézar Duque, os cortes beneficiam setores da economia capixaba e são mais um estímulo para a retomada dos investimentos por parte dos empresários. “Com essa redução, nossos programas de financiamento ficam ainda melhores. Esperamos que isso permita ao empresário mais opções de recursos para o enfrentamento ao baque econômico decorrente da pandemia do novo Coronavírus”, destaca Duque.

Os investimentos do Bandes movimentam empreendimentos de todos os portes, com o objetivo de promover o crescimento da economia do Estado.


Fonte: ASCOM - Bandes
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