Importadores e fabricantes de 22 instrumentos de medição irão obter autorização para emitir declaração de conformidade
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia vinculada à Secretaria de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), do Ministério da Economia, publicou nesta quinta-feira (18) a Portaria Nº 336, de 15 de Julho de 2019 - que dispõe sobre a possibilidade de importadores e fabricantes de instrumentos de medição de obterem autorização para emitir declaração de conformidade, em substituição à verificação inicial.
A iniciativa levou em consideração a crescente demanda por verificação inicial de instrumentos de medição e a limitação do capital humano para operacionalizar essa atividade, executada pelos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - INMETRO (RBMLQ-I).
O Secretário Especial Carlos Da Costa comemorou a publicação e afirmou que “a Portaria é mais uma ação do Plano Simplifica, da Sepec, que tem como objetivo eliminar entraves no ambiente de negócios do País, aumentando a produtividade e a abertura de novos mercados”.
Já para a presidente do Inmetro, Angela Flôres Furtado, “a medida irá promover uma competição justa e desburocratizada, reconhecendo competências individuais, a relevância da acreditação e o papel da fiscalização sobre os produtos não-conformes”, comenta.
Para ter o registro do instrumento de medição, importadores ou fabricantes devem usar laboratórios próprios ou de terceiros acreditados pelo Inmetro. Também é possível utilizar relatórios de ensaios emitidos por laboratórios no exterior acreditados por organismos signatários do acordo de reconhecimento mútuo da International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC).
A lista dos instrumentos de medição contemplados e todos os detalhes técnicos desta Portaria podem ser acessados no Diário Oficial da União.