Já pensou se você pudesse escolher para onde destinar uma parte do seu imposto de renda? Pois isso já é possível. Quem declara pelo modelo completo pode direcionar até 6% do imposto devido para fundos de amparo social.
A Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes), por meio do Conselho Temático de Responsabilidade Social (Cores), apoia a causa e, por isso, preparamos esta matéria para te explicar como você pode se engajar nesta ação de solidariedade.
Pelo regulamento do Imposto de Renda (IR), todas as doações feitas por contribuintes (pessoa física) até 31 de dezembro de 2019 ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto, podem ser abatidas do IR 2020 até o limite de 6% do imposto devido. Essa possibilidade está prevista na Lei n.º 8.069/1990.
Lembre-se: você não pagará mais imposto com isso e nem terá sua restituição diminuída. Na verdade, a destinação solidária permite que parte do seu imposto devido seja destinado diretamente para um Fundo de amparo social, ao invés de ir para o Tesouro Nacional.
O “imposto devido” se refere ao valor que o contribuinte tem de pagar ao governo de acordo com o seu rendimento anual. É possível que você já tenha pago mais do que isso durante o ano (por exemplo, nos descontos de seu contracheque). Nesses casos, o contribuinte terá imposto a restituir, ou seja, ele vai receber de volta o valor da Receita Federal. Por outro lado, se o você pagou a menos, o resultado será imposto a pagar; que chamamos de “imposto devido”.
Você também pode fazer a destinação solidária na época de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – ou seja, até abril de 2020 (prazo para envio da declaração ao governo), mas será permitido apenas a doação de um percentual menor: até 3% do imposto devido que deverá ser destinado, exclusivamente, para o Fundo da Criança e do Adolescente (FIA).
A destinação solidária pode ser feita por Pessoas Físicas (cidadãos/contribuintes) e Pessoas Jurídicas (empresas), cada qual com o seu percentual máximo a ser doado ao Fundo de amparo social.
Pessoa Jurídica
As empresas (Pessoas Jurídicas) também podem fazer doações aos Fundos de amparo social que podem ser integralmente deduzidas do Imposto de Renda até o limite de 1% do valor devido. No entanto, o porcentual é diferente para a destinação solidária de Pessoas Jurídicas. Apenas as empresas que são tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda Devido os valores doados aos Fundos de amparo social.
As microempresas e as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado não podem fazer essa dedução. Para maiores informações sobre como destinar parcela do seu Imposto de Renda, acesse a página da Receita Federal.
Passo a passo para destinar no momento da declaração do Imposto de Renda:
- Acessar a Ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA” da Declaração do Imposto de Renda;
- O Programa apresentará o “valor disponível para doação” que é o valor máximo de dedução do “imposto devido”. O doador poderá optar pelos Fundos Nacional, Estadual e Municipal;
- Por fim, imprimir o DARF que valerá como recibo da doação.