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Publicado: 13/06/2017 00:00h

Vale informa sobre a homologação parcial do Termo de Ajustamento Preliminar celebrado em 18/01/2017 com o Ministério Público Federal

Vale informa sobre a homologação parcial do Termo de Ajustamento Preliminar celebrado em 18/01/2017 com o Ministério Público Federal
A Vale informa que a 12ª Vara Federal Cível/Agrária de Minas Gerais homologou parcialmente o Termo de Ajustamento Preliminar celebrado pela Samarco Mineração S.A. e suas acionistas, a Vale e a BHP Billiton Brasil Ltda. com o Ministério Público Federal, em 18 de janeiro de 2017, o qual, conforme informado no Fato Relevante de 19 de janeiro de 2017, estabelecia procedimentos e cronograma para celebração de acordo final, a contratação de empresas especializadas para assessoria técnica ao MPF e oferta de determinadas garantias.

Em linhas gerais, a decisão de hoje da 12ª Vara Federal Cível/Agrária de Minas Gerais (i) homologou a contratação de empresas especializadas para o diagnóstico socioambiental (LACTEC) e avaliação dos programas socioambientais e socioeconômicos previstos no acordo de 2 de março de 2016 (RAMBOL) e estabeleceu um prazo de 60 dias para contratação de empresa de diagnóstico socioeconômico; (ii) suspendeu a ação nº 0023863-07.2016.4.01.3800, ajuizada pelo MPF (valor de R$ 155 bilhões), e a ação nº 0069758-61.2015.4.01.3400, ajuizada pela União, pelos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e outras autoridades governamentais (valor de R$ 20 bilhões), bem como determinou reunião e suspensão de outros processos conexos, com objetivo de evitar decisões contraditórias ou conflitantes, trazendo uma unidade processual para viabilizar a negociação de um acordo final; e (iii) aceitou temporariamente as garantias oferecidas pela Samarco e suas acionistas, nos termos do TAP. 

Essa é uma importante decisão que reconhece a complexidade do caso e importância de uma solução consensual como forma eficaz de se adotar as medidas necessárias para remediação de todos os impactos causados pelo rompimento da barragem da Samarco. Todos os programas no âmbito do acordo celebrado entre as empresas e as autoridades governamentais, em 2 de março de 2016, continuam sendo válidos e implementados.

Fonte: Assessoria de Imprensa Vale
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