A política foi elaborada com o intuito de ser, ao mesmo tempo, agressiva e sustentável por um longo período de tempo, podendo ser aplicada em qualquer cenário de preço, permitindo ainda, previsibilidade das datas de pagamentos e do montante a ser distribuído.
Nova Política de remuneração aos acionistas:
1. A remuneração ao acionista será composta por duas parcelas semestrais, a primeira em setembro do ano corrente e a segunda em março do ano subsequente*.
2. O valor da remuneração será de 30% do EBITDA Ajustado menos Investimento Corrente apurados na demonstração do resultado do primeiro semestre, para a parcela de setembro, e na demonstração do resultado do segundo semestre, para a parcela de março.
3. O Conselho de Administração poderá deliberar sobre remuneração adicional, via distribuição de dividendos extraordinários.
*O Conselho de Administração poderá declarar juros sobre o capital próprio no mês de dezembro de cada ano, para pagamento em março do ano subsequente. Tais valores serão reduzidos do valor da parcela de março.