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Publicado: 29/03/2019 17:37h

Simplifica! Guarapari publica decreto que facilita condições para empreendedores

Simplifica! Guarapari publica decreto que facilita condições para empreendedores

Em linha com ações de desburocratização que Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) vem promovendo, o Conselho Temático de Desenvolvimento Regional (Conder) e a vice-presidência de Guarapari articularam junto ao município mais um passo importante para alavancar o desenvolvimento da região. A prefeitura publicou um decreto que amplia o prazo de validade do Alvará de Funcionamento Definitivo das empresas instaladas na cidade.

O documento, que até então precisava ser renovado todos os anos, agora tem validade de cinco anos. O decreto também autoriza o Alvará de Funcionamento Provisório, que pode ser concedido para empresas com atividades que não sejam consideradas de alto risco.

A ação tem foco na melhoria das condições para os empreendedores, prevista no Programa Estadual de Desburocratização do Ambiente de Negócios (Simplifica ES), uma iniciativa do Governo do Estado em parceria com a Findes.

De acordo com Fernando Otávio Campos, vice-presidente institucional da Findes na região Sul e presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Guarapari (Sindicig), a iniciativa é um pedido antigo dos empresários. “O empreendedor passa por muitas dificuldades. Todos os anos é preciso fazer todas as vistorias, mesmo que não tenha sido alterado nada na estrutura da empresa. Essa mudança vai reduzir o custo tanto para a empresa como para o município”, declarou.

Outro ganho trazido pelo decreto é o Alvará de Funcionamento Provisório, que poderá ser concedido antes da realização das vistorias exigidas pelos órgãos competentes, desde que as atividades da empresa não sejam consideradas de alto risco e envolvam, por exemplo, a utilização de material inflamável, grande circulação de pessoas, nível sonoro superior ao estabelecido em lei, materiais explosivos, ou esteja previsto para uma área considerada de risco.

Fernando Otávio Campos enfatizou que a mudança traz um grande diferencial para Guarapari. “Agora o empresário pode ter um alvará provisório, permitindo que sua empresa funcione e fature enquanto atende requisitos para o alvará definitivo. Isso coloca o município em vantagem na atração de empresas e negócios, o que gera oportunidades, renda e mais empregos na região. Qualquer coisa que facilite para os empresários é muito importante”, reforçou.

A expectativa é que outros municípios do Espírito Santo formulem iniciativas visando à melhoria do ambiente de negócios no Estado, promovendo a redução da burocracia para os processos de licenciamento, abertura e ampliação de empresas, simplificação da entrega de documentos, entre outros fatores considerados essenciais para os empreendedores.

Simplifica ES

O programa Simplifica ES revê processos e legislações que causem lentidão no andamento dos registros e legalização dos negócios, além de simplificar e diminuir os documentos exigidos do empreendedor; e automatizar e integrar órgãos e instituições envolvidos no processo.

O programa é coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes) e envolve diferentes secretarias, órgãos e instituições representadas no Comitê Estadual de Gestão da RedeSim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).

Fazem parte do programa, além da Sedes: a Junta Comercial (JUCEES); a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz); o Corpo de Bombeiros (CBMES); o Instituto Estadual de Recursos Hídricos (Iema); o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf); a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh); e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

A Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Espírito Santo (Sincades), o Sebrae e a Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) são parceiros do programa.

Vantagens que o Simplifica ES traz para o ambiente de negócios:
- Redução do tempo no processo de registro e licenciamento de empresa;
- Otimização de procedimento de registro e licenciamento;
- Entrada única de dados pelo Portal do Empreendedor;
- Desburocratização e redução na duplicidade de exigências de documentos;
- Possibilidade de autodeclaração pelo empreendedor;
- Criação do Escritório do Empreendedor para orientar a abertura de negócios;
- Integração de todos os municípios e órgãos do estado para melhorar o ambiente de negócios


Fonte: Assessoria de Imprensa Sistema Findes
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