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Publicado: 23/07/2021 00:00h

Pagamentos pelo Sistema Indenizatório avançam e chegam a R$ 1,6 bilhão no Espírito Santo e em Minas Gerais

Pagamentos pelo Sistema Indenizatório avançam e chegam a R$ 1,6 bilhão no Espírito Santo e em Minas Gerais
O prazo de adesão ao fluxo de pagamento de indenização para todas as localidades vai até dia 31 de julho

As indenizações por meio do Sistema Indenizatório Simplificado continuam avançando. Em Minas Gerais e no Espírito Santo, os pagamentos alcançaram o montante de, aproximadamente, R$ 1,6 bilhão a 17 mil pessoas no final de junho. O valor pago chegou a R$ 926 milhões para 9,6 mil atingidos dos municípios capixabas de São Mateus, Linhares, Aracruz, Conceição da Barra, Baixo Guandu, Colatina e Marilândia. Já em Minas Gerais, as indenizações ultrapassaram R$ 662 milhões para 7,4 mil atingidos de 15 localidades do estado. Ao todo, 21 localidades mineiras estão inseridas no fluxo de pagamento de indenização. 

Entre 10 a 30 de junho, R$ 400 milhões foram pagos por meio do Sistema Indenizatório Simplificado. O valor passou de R$ 1,2 bilhão para R$ 1,6 bilhão, representando um crescimento de quase 26%. O número de atingidos que receberam indenizações após as homologações da Justiça foi de 13,5 mil para 17 mil.

O fluxo de pagamento de indenização foi implementado pela Fundação Renova em agosto de 2020 por decisão da 12ª Vara Federal e o primeiro pagamento foi realizado em setembro. O Sistema permite que categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG), como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, pescadores de subsistência e informais, entre outras, sejam indenizadas. 

Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil, de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores. 

Localidades com acesso

Ao todo, 28 localidades estão com acesso ao sistema e para todas o prazo de adesão vence em 31 de julho. Além das sete localidades do Espírito Santo, têm acesso ao Sistema Indenizatório 21 em Minas Gerais: os municípios de Ponte Nova, Tumiritinga, Santa Cruz do Escalvado, Naque, Itueta, Galileia, São José do Goiabal, Pingo d’Água, Aimorés, Rio Doce, Bugre, Caratinga, Sem Peixe, Ipaba, Periquito, Resplendor – inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque e exceto o Povo Indígena -, e os distritos de Senhora da Penha (Fernandes Tourinho), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Baguari (Governador Valadares) e Revés do Belém (Bom Jesus do Galho).

A Fundação Renova desembolsou R$ 4,12 bilhões em indenização e Auxílios Financeiros Emergenciais (AFE), totalizando 324 mil pessoas atendidas até o final de maio. 

Acesso

A adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado é facultativa e deve ser feita por meio da plataforma Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org), apenas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020. 

Em caso de eventuais problemas na utilização da plataforma, os representantes dos atingidos podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303. A Fundação Renova está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp.

Fonte: Assessoria de Imprensa Fundação Renova
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