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Publicado: 26/08/2025 15:17h

Faltam 20 dias para encerramento do PID, que já ultrapassa 306 mil requerimentos

Faltam 20 dias para encerramento do PID, que já ultrapassa 306 mil requerimentos

Plataforma, aberta até 14 de setembro, já viabilizou mais de R$ 6,7 bilhões em indenizações individuais na Bacia do Rio Doce

O Programa Indenizatório Definitivo (PID) entrou na reta final e se aproxima da data de fechamento da plataforma em 14 de setembro de 2025, conforme pedido das Instituições de Justiça. Restando apenas 20 dias para ingresso, a iniciativa já ultrapassou 306 mil requerimentos e se consolida como o sistema mais efetivo para permitir a indenização de pessoas elegíveis conforme determina o Novo Acordo do Rio Doce.

Até o momento, o PID contabiliza mais de 264 mil acordos firmados e cerca de 184 mil pagamentos enviados para execução, o que representa aproximadamente R$ 6,7 bilhões em indenizações individuais pagas ou em fase de pagamento.

O programa paga indenização de R$ 35 mil, por pessoa física ou jurídica elegível, em parcela única, com liberação do valor em até dez dias após a homologação judicial do acordo individual.

“Estamos na reta final do PID. É fundamental que as pessoas e empresas elegíveis que ainda não ingressaram aproveitem essa oportunidade, caso desejem. O programa garante um processo simplificado de indenização, com pagamento em parcela única e liberação rápida após a homologação”, destacou Laura Sarti Mozelli, especialista Jurídico da Samarco.

Em 1º de agosto o PID foi reaberto, a pedido dos Ministérios Públicos Federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo, e Defensorias Públicas da União e dos dois estados, com o objetivo de ampliar as oportunidades de ingresso no sistema por parte de pessoas e empresas elegíveis que ainda não haviam ingressado anteriormente.

Além disso, o prazo de manifestação para aceite de propostas indenizatórias anteriormente recusadas ou não respondidas em tempo oportuno também foi reaberto. Nesses casos, o prazo é de 15 dias para o aceite da proposta e será iniciado apenas após a notificação pelo sistema, encaminhada ao defensor público ou advogado do requerente.

Critérios de elegibilidade

O PID é voltado a pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Novo Acordo do Rio Doce. Os principais requisitos incluem:

- Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);

- Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020) e não ter celebrado acordo;

- Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

O ingresso deve ser feito pela Defensoria Pública, com atendimento gratuito, ou por advogado particular. Os honorários advocatícios correspondentes a 5% da indenização são custeados pela Samarco, sem qualquer desconto para o requerente. Eventuais valores adicionais a título de honorários advocatícios, negociados à parte entre advogado e requerente, não serão arcados pela Samarco.

Como consultar e ingressar

Os interessados podem verificar se estão aptos ao PID por meio do link:
https://portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com/consulta-de-condicao-para-ingresso-do-pid/  

Mais informações estão disponíveis em samarco.com/indenizacao ou pela Central de Relacionamento 0800 031 2303.


Fonte: Assessoria de Imprensa da Samarco
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