Assinada pelo governo federal, medida tem validade imediata
O governo federal assinou dia 30 de abril a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, que estabelece normas gerais para garantir a livre iniciativa de negócios no país, de forma desburocratizada. A MP permite que empreendimentos considerados de baixo risco sejam desenvolvidos sem depender de qualquer ato de liberação pela administração pública. Na prática, atividades econômicas que não oferecem risco sanitário, ambiental e de segurança não vão precisar mais de licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento.
A definição da atividade que se enquadre como de baixo risco caberá aos municípios. Na ausência de definição, será válida a listagem federal a ser editada pelo governo federal ou pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A regulamentação deve ocorrer em até 60 dias.
De acordo com a medida, as atividades econômicas de baixo risco poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que não causem danos ao meio ambiente, respeitem normas de direito de vizinhança, não gerem poluição sonora, nem perturbem o sossego da população, e observem a legislação trabalhista.
A questão principal é se a atividade gera risco, e não o tamanho da empresa. Você pode ter empresa pequena, de alto risco, e que precisa passar por um processo de licenciamento e alvará. Se não oferece risco para a sociedade, o Estado não precisa intervir, este é o conceito que está por trás da MP. Exemplo: atividade de corte e costura, de sapateiro, loja de roupas, não oferece risco à sociedade. A MP deixa de exigir que essas atividades tenham alvará, autorização, licenciamento, para que o Estado possa focar sua energia nas atividades de médio e alto risco, que realmente oferecem risco para a sociedade.
A MP está tirando o ato de liberação, mas a fiscalização continua completamente de pé. A atuação de órgãos como o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária na parte de fiscalização continua como está.
A norma também reafirma a liberdade de preços no mercado, desde que não seja uma atividade regulada ou com participação do estado. Outra medida definida pela MP é a liberação tácita de atividades caso a administração pública não responda o empreendedor nos prazos fixados.
Quando esse prazo, fixado pelo próprio governo, não for respeitado, cria-se a figura da aprovação tácita, que já existe em muitos países, é uma prática comum. O governo tem autonomia para fixar o prazo, mas, uma vez fixado o prazo, ele é obrigado a cumprir, se não existe uma aprovação tácita. Isso não vai se aplicar para atividade de alto risco que possam causar danos à sociedade.
Startups
De acordo com o texto, as pequenas empresas e startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos.
Os municípios que não quiserem adotar o padrão nacional de atividades de baixo risco, que será elaborado pelo governo federal, poderão criar o seu próprio. No entanto, o padrão nacional poderá atrair mais investimentos de grandes empresas para os municípios. Para aqueles que estiverem usando o padrão nacional, fica muito mais fácil receber investimentos, receber expansão de redes de varejo, de franquias, que já vão saber o tratamento que elas vão ter em determinados municípios.
Com a eliminação de burocracia para abir um negócio, o empreendedor terá apenas que abrir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) se quiser tocar uma atividade econômica de baixo risco. Ele vai, no futuro, poder entrar no site, ver qual é a atividade de baixo risco na cidade dele, obter um CNPJ e estará livre para exercer sua atividade.