A Justiça de Minas Gerais suspendeu a concessão de licença para a implantação pela Vale de uma barragem de contenção de resíduos, chamada de “Maravilhas III”. A liminar desta segunda-feira (30), da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, determina que o governo do estado não conceda qualquer licença e proíbe a mineradora de realizar qualquer ato de implantação da estrutura. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 500 mil.
Por meio de nota, a Vale informou que não foi intimada da decisão.
O G1 entrou em contato com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
A mineradora pretende construir a barragem para a continuidade das operações das minas do complexo Vargem Grande, localizadas em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e da mina do Pico, em Itabirito, na Região Central de Minas. Conforme a empresa, a estrutura foi projetada para ocupar uma área de 44 hectares e a intenção da Vale é que a barragem seja implantada em três anos.
Na última quinta-feira (26), o Ministério Público (MP) ajuizou uma ação civil contra a Vale e o estado e argumentou que a obra colocaria em risco a vida de centenas de pessoas. Ainda de acordo com o órgão, existem famílias morando perto de onde a barragem pode ser construída, e, em caso do rompimento, não haveria como a área ser desocupada.
De acordo com o MP, mesmo com o alerta de risco à população, o governo de Minas, por meio Superintendência de Projetos Prioritários (Suppri), sugeriu o deferimento das licenças de instalação e operação da estrutura. Os promotores destacam ainda que o deferimento foi feito “de maneira inacreditável e absolutamente precipitada”.
“Saliente-se que a recomendação elaborada pelo próprio Estado de Minas Gerais evidencia, com nitidez, a ausência de estudos complementares e essenciais à imprescindível conclusão da análise de viabilidade pelo órgão ambiental, porquanto, havendo a possibilidade de ‘situações de risco impossíveis de serem mitigados por medidas técnicas’, conforme descrito no parecer, não se mostra minimamente razoável a concessão das licenças de instalação e operação concomitantes do empreendimento”, descreve o texto, assinado por cinco promotores.
A decisão da Justiça lembrou o rompimento da barragem de Fundão, da Samarco – controlada pela Vale e pela BHP Billiton –, e afirmou que o desastre “deveria ser suficiente para rechaçar a utilização de vetustas barragens de rejeitos, há muito ultrapassadas por tecnologias existentes e disponíveis para o mesmo fim”. A estrutura se rompeu em novembro do 2015, deixando 19 mortos e devastando o Rio Doce.
A ação do MP acrescentou ainda que a barragem Maravilhas III está projetada para receber 109 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, cerca de três vezes mais do que a quantidade despejada com o rompimento da barragem de Fundão.
Além disso, segundo os promotores, em caso de rompimento da barragem Maravilhas III, os rejeitos poderiam atingir a Estação de Tratamento de Água Bela Fama, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), responsável por abastecer aproximadamente 48% da população da Região Metropolitana de Belo Horizonte.