Vários produtos do banco de desenvolvimento capixaba são indexados pelo tributo
O acesso de empresários ao crédito produtivo mais competitivo: essa é uma das consequências positivas da publicação da Medida Provisória do Emprego, decreto 10.305/2020, do Governo Federal, que zera a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cobrada em operações de crédito.
O decreto foi publicado na edição da última quinta-feira (2) e reduz, na mesma medida, a incidência do imposto nas linhas do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) para as contratações realizadas após a publicação do decreto.
A retirada do imposto vai contemplar operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho deste ano. Contratos já firmados com o Bandes e que estejam em processo de renegociação junto à instituição também podem ser beneficiados na repactuação das dividas, com a formalização dos contratos de renegociação assinados junto ao banco neste período de vigência da alíquota zero do IOF.
Para o diretor-presidente do Bandes, Maurício Cézar Duque, os cortes beneficiam setores da economia capixaba e são mais um estímulo para a retomada dos investimentos por parte dos empresários. “Com essa redução, nossos programas de financiamento ficam ainda melhores. Esperamos que isso permita ao empresário mais opções de recursos para o enfrentamento ao baque econômico decorrente da pandemia do novo Coronavírus”, destaca Duque.
Os investimentos do Bandes movimentam empreendimentos de todos os portes, com o objetivo de promover o crescimento da economia do Estado.