Foi proferida na última quarta-feira, dia 10 de junho de 2020, decisão judicial na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0028991-26.2019.8.08.0000, movida pela ADEMI-ES e SINDUSCON-ES, favorável a revisão do IPTU cobrado pelo Município da Serra.
A referida decisão suspendeu a vigência dos artigos 1º das Leis 4.303/2014 e 4.958/2018, determinando a manutenção do desconto de 58% (cinquenta e oito por cento) aplicado no exercício 2015, conforme alínea “a”, do inciso II do art. 4º da Lei 3.673/2010.
Os interessado em obter o benefício, determinado na decisão judicial, deverão realizar o requerimento através do recurso administrativo de revisão de lançamento junto ao Município.
O pedido de revisão administrativa suspende a exigibilidade do tributo não gerando prejuízo para os contribuintes. Porém, precisa ser protocolado na Prefeitura até o dia do vencimento, ou seja, 15/06/2020, próxima segunda-feira.