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Publicado: 08/05/2025 21:52h

Programa Indenizatório Definitivo (PID) avança com mais de 200 mil requerimentos apresentados

Programa Indenizatório Definitivo (PID) avança com mais de 200 mil requerimentos apresentados

Ainda dá tempo de ingressar na plataforma e requerer a indenização individual de R$ 35 mil

O Programa Indenizatório Definitivo (PID), criado a partir do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, alcançou a marca de 200 mil requerimentos apresentados na plataforma disponibilizada pela Samarco. O expressivo ingresso das pessoas atingidas ao modelo indenizatório demonstra o avanço da reparação em curso e reforça que o Acordo de Reparação, homologado pelo STF em novembro de 2024, é o caminho mais seguro e juridicamente reconhecido para garantir a reparação definitiva dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. 

O prazo para ingressar no PID termina em 26 de maio de 2025. O programa prevê o pagamento de R$ 35 mil, em parcela única e individual, para pessoas físicas ou jurídicas elegíveis. "O número demonstra que a população reconhece no programa uma oportunidade segura e definitiva de acessar a indenização que lhes é de direito. A reparação é uma realidade em andamento, e este é o momento de garantir sua indenização", afirma o gerente-geral de Indenização da Samarco, Jener Pontes.

Um marco para a reparação

O Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, firmado em 2024 e homologado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu novas bases para atender com mais agilidade as pessoas atingidas a fim de promover uma reparação definitiva. O PID é uma dessas frentes, e permite que o processo indenizatório aconteça de forma simplificada, com critérios de elegibilidade claros e mais amplos, acelerando o caminho para a reparação.

Direito ao PID

O programa é destinado às pessoas que atendam aos critérios de elegibilidade definidos no Acordo de Reparação. Para ingressar no PID, é necessário apresentar comprovante de residência emitido em qualquer data nas localidades reconhecidas pelo Acordo de Reparação, documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

Além disso, outros requisitos são: 

> Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento – 05/11/2015; 
> Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31 de dezembro de 2021; ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26 de outubro de 2021; ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, respeitadas as exceções judiciais que consideram a data de 30 de abril de 2020, com processo finalizado sem acordo ou com negativa.

Para receber a indenização de R$ 35 mil, é necessário assinar um Termo de Quitação, que implica em renúncia a eventuais ações judiciais nacionais e internacionais em curso. O pagamento ocorre em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.

Não perca o prazo

O prazo para ingressar no PID está se encerrando. As pessoas que têm direito não devem perder essa oportunidade de receber a sua indenização de maneira definitiva, segura e reconhecida judicialmente.

A consulta para verificar se está apto é rápida e pode ser feita na página oficial da Samarco. 

Clique aqui para consultar se está apto ao PID. 


Fonte: Assessoria de Imprensa da Samarco
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